Wednesday, 22/1/2025 | 4:02 UTC-3
Falando de Gestão

Ceará terá parcelamento do ICMS em três vezes

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou o “Decreto Papai Noel”, que permite aos comerciantes varejistas parcelar o pagamento do ICMS referente às vendas de dezembro de 2024.

O pagamento poderá ser dividido em três parcelas fixas, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março de 2025.

Para aderir ao parcelamento, os contribuintes devem atender a critérios específicos, como:

  • O valor total do ICMS a ser recolhido deve ser superior a 30% do imposto devido em novembro de 2024.
  • As vendas a prazo devem ser realizadas com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprios, ou administrados por empresas especializadas.
  • Os contribuintes devem estar adimplentes com suas obrigações tributárias e não constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).

Além disso, é necessário apresentar, até 31 de janeiro de 2025, um demonstrativo das vendas realizadas em dezembro de 2024, discriminando vendas à vista e a prazo, e comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no decreto.

Essa medida visa impulsionar a economia local durante o período festivo, oferecendo maior liquidez ao setor varejista e fortalecendo as empresas no estado.

Com informações do G1 e O Estado/CE

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