- Liderar e Servir: Alinhe Propósitos e Transforme Resultados
- Ceasa-CE Avança na Sustentabilidade com Construção de Usina Fotovoltaica
- Taxa de desemprego global permanece em 5% em 2024, diz OIT
- O Segredo da Dinamarca para o Equilíbrio Saudável entre Vida Pessoal e Profissional
- Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres
Ceará terá parcelamento do ICMS em três vezes
27 de dezembro de 2024O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou o “Decreto Papai Noel”, que permite aos comerciantes varejistas parcelar o pagamento do ICMS referente às vendas de dezembro de 2024.
O pagamento poderá ser dividido em três parcelas fixas, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março de 2025.
Para aderir ao parcelamento, os contribuintes devem atender a critérios específicos, como:
- O valor total do ICMS a ser recolhido deve ser superior a 30% do imposto devido em novembro de 2024.
- As vendas a prazo devem ser realizadas com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprios, ou administrados por empresas especializadas.
- Os contribuintes devem estar adimplentes com suas obrigações tributárias e não constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).
Além disso, é necessário apresentar, até 31 de janeiro de 2025, um demonstrativo das vendas realizadas em dezembro de 2024, discriminando vendas à vista e a prazo, e comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no decreto.
Essa medida visa impulsionar a economia local durante o período festivo, oferecendo maior liquidez ao setor varejista e fortalecendo as empresas no estado.
Com informações do G1 e O Estado/CE
POST YOUR COMMENTS